1. Situações de incumprimento dos princípios e valores de natureza ética e/ou situações de ilegalidades, tais como de corrupção e infrações conexas, verificadas no âmbito da atividade municipal, referente aos domínios de:
• Contratação pública;
• Branqueamento de capitais;
• Segurança e conformidade dos produtos;
• Segurança dos transportes;
• Proteção do ambiente;
• Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
• Saúde pública;
• Defesa do consumidor;
• Proteção da privacidade e dos dados pessoais;
• Segurança da rede e dos sistemas de informação.
2. Os atos ou omissões contrários e lesivos dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)- Combate à fraude.
3. Os atos ou omissões contrários às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais.
4. A criminalidade organizada e económico financeira prevista no artigo 1.º, n.º 1 da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro.
5. Os atos ou omissões que contrariem o fim das regras ou normas abrangidas pelas anteriores alíneas 1) a 3).

