A Câmara Municipal de Matosinhos receciona as denúncias através dos canais identificados no site (Canal de denúncias interno, externo disponível no site oficial), presencial e correio postal e são registadas pelas pessoas autorizadas e nomeadas para o efeito.
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Receção e RegistoCategorias
- Processamento e Seguimento da Denúncia
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Análise Preliminar
A denúncia será analisada preliminarmente para verificar a sua validade e a necessidade de uma investigação formal. Nesta fase é feita uma análise da natureza da denúncia e seu enquadramento:
A) Denúncia de acordo com a lei 93/2021 e verificar se o denunciante cumpre os requisitos que asseguram a sua proteção enquanto denunciante, bem como terceiros que estejam envolvidos na denúncia
B) Assédio moral e ou sexual
C) Reclamação
D) Participação de ocorrência
E) Outras DenúnciasCaso a denúncia esteja fora do âmbito da administração pública municipal e não se enquadre no disposto no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, o denunciante será informado.
Caso a denúncia não seja suficientemente clara e ou não contenha as informações mínimas para o desenvolvimento da investigação o administrador do Canal de Denúncia entra em contacto com o denunciante, de forma segura e confidencial, para solicitar as informações consideradas relevantes para a avaliação da materialidade da denuncia e para o prosseguimento da necessária investigação.
As denúncias que não apresentem informações mínimas sobre a autoria ou materialidade dos factos denunciados, serão objeto de proposta de arquivamento e submetidas a aprovação do vereador com competências delegadas.
Se a denúncia for válida, será iniciada uma análise formal com vista ao apuramento dos factos. competente da administração municipal ou, quando necessário, por uma autoridade externa competente.
Sempre que a câmara municipal não seja a entidade competente para tratar a denúncia apresentada, esta é remetida oficiosamente à entidade competente.
As denúncias que não são enquadráveis na alínea A) do número anterior, mas que recaiam na área da competência do Município de Matosinhos C, D) e E) serão encaminhadas para as unidades orgânicas responsáveis, desde que o denunciante manifeste previamente essa vontade.
As denuncias referentes a assédio moral e ou sexual são encaminhadas para o Departamento de Recursos Humanos.
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Comunicação da Receção da Denúncia
O denunciante é notificado da receção da denúncia no prazo de 7 dias a contar da data de receção da denúncia, salvo pedido expresso em contrário do denunciante ou caso exista motivos razoáveis para crer que a notificação pode comprometer a proteção da identidade do denunciante.
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Arquivo e Comunicação
Caso a denúncia não tenha fundamento para seguimento, o denunciante é notificado dessa falta de fundamento e a denúncia é arquivada.
Considera-se que não há lugar a seguimento quando:
A denúncia é de gravidade diminuta;
A denúncia é anónima e dela não se retiram indícios de infração;
A denúncia é repetida e nada acrescenta as anteriores;
A denúncia é falsa.
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Seguimento
Os responsáveis pelo seguimento da denúncia praticam os atos adequados à verificação das alegações, podendo efetuar contacto prévio com o denunciante, de forma a verificar com maior rigor os factos e as circunstâncias subjacentes à denúncia.
As pessoas visadas pela denúncia são informadas do seu direito à confidencialidade, sem prejuízos dos demais direitos ou garantias processuais reconhecidas nos termos gerais e disponibilizadas pela Direção Geral da Política de Justiça, no Portal da Justiça
Caso os responsáveis pela análise e seguimento da denúncia, verifiquem que a CMM não é a entidade competente para dar o devido tratamento e seguimento à denúncia, deverão tomar as devidas diligências para que a denúncia seja remetida para a entidade competente e disso notificar o denunciante.
Caso a entidade competente seja a entidade visada na denúncia, a CMM deve remeter a denúncia ao Mecanismo Nacional Anticorrupção ou no caso de ser esta última a visada, para o Ministério Público.
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Conclusão do Processo
Após a averiguação e apuramentos dos factos, é elaborado um relatório final que comunica os resultados e que deve conter a seguinte informação:
a) A natureza da denúncia, determinando em que âmbito(s) e/ou atividade(s) municipal(ais), processo(s) e/ou procedimento(s) a mesma recai;
b) O carácter irregular/ilícito do comportamento objeto da denúncia;
c) Ações de verificação efetuadas;
e) Resultados documentados das tarefas de verificação;
f) Proposta de seguimento para instauração de procedimento disciplinar e/ou de participação criminal, ou proposta de arquivamento, consoante o caso;
g) Formulação de recomendações, quando se justifique, com proposta de medidas corretivas e/ou preventivas.O relatório final é submetido a aprovação do Vereador do Pelouro.
No caso de aprovação de proposta de instauração de procedimento disciplinar, o relatório final será encaminhado, após aprovação, para o Departamento de Recursos Humanos a fim de promover o procedimento disciplinar. marcaste
Quando os factos apurados e descritos no relatório final sejam suscetíveis de serem considerados infração penal, os gestores do Canal de Denúncias encaminham-no para o Departamento Jurídico a fim de ser promovida a devida comunicação ao Ministério Público.
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Acompanhamento da Denúncia
O denunciante ao aceder ao canal pode consultar a denúncia apresentada, solicitar informações sobre o andamento do tratamento da denúncia e enviar elementos adicionais que considere pertinente à análise.
O autor da denúncia é notificado através do Canal de Denúncia, no prazo máximo de três meses a contra da data de receção da denúncia das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia ou seis meses quando a complexidade da denuncia o justifique.
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Conclusão e Medidas
No final da investigação, será emitido um relatório com as conclusões e as medidas adequadas, que podem incluir advertências, suspensão, demissão ou ações judiciais.
O resultado será informado ao denunciante, sempre que possível e dentro do limite da confidencialidade.
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Consequências para Atos Ilegais ou Antiéticos
Dependendo dos resultados da investigação, as consequências para os envolvidos em práticas ilegais ou antiéticas podem incluir:
• Advertências, suspensões ou demissões
• Ação judicial, se for o caso de fraude, corrupção ou outros crimes
• Ressarcimento dos danos causados à administração pública
• Outras ações conforme a legislação vigente
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