Conteúdo atualizado em5 de março de 2026às 15:26
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• Desconto de 20% ou de 30% na taxa do IMI, consoante o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel seja igual ou superior a 75.000,00€ ou menor que 75.000,00, respetivamente, para os proprietários de prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente;
• Isenção de IMI, pelo período de 5 anos, para os proprietários de prédios urbanos arrendados no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.
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A redução dos 20% ou 30% que será objeto da liquidação por parte da Autoridade Tributária, será operada não pela redução na taxa do IMI, mas sim pela redução do valor patrimonial objeto de tributação. Assim, para confirmação de que está a ser objeto deste benefício fiscal, agradecemos que confirme na nota de liquidação enviada pela Autoridade Tributária se existe uma coluna de valor patrimonial isento e se o mesmo corresponde a 20% ou 30% do valor patrimonial do prédio urbano destinado a habitação própria permanente, consoante o caso aplicável. Poderá igualmente consultar no Portal das Finanças, em Cidadãos > Serviços > Imposto Municipal sobre Imóveis > Consultar Notas de Cobrança > 2024.