Carlos Manuel Amorim da Mouta
PELOUROS:
- Intervenção Social e Saúde
- Transição Digital e Modernização Administrativa
- Gestão Financeira
- Valorização das Freguesias
- Mobilidade e Transportes
- Património Municipal, com exceção do Património Cultural
- Qualidade e Auditoria
FUNÇÕES:
- Coordenação da intervenção social do Município
- Promoção e apoio a atividades nas áreas da saúde e coesão social
- Articulação com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
- Modernização administrativa e sistemas de informação
- Gestão e planeamento na área dos Transportes
- Gestão e planeamento na área da Mobilidade
- Preparação e monitorização dos contratos de delegação de competências nas freguesias
- Coordenação da atividade financeira municipal
- Coordenação da elaboração dos instrumentos previsionais e de prestação de contas
- Gestão do património municipal, excluindo obras de manutenção, reparação e conservação, limpeza e vigilância
- Certificação da qualidade dos serviços municipais
- Coordenação dos serviços de auditoria
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS:
- Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal [artigo 33º, n.º 1, al. v) do Anexo l da Lei n.º 75/2013]
- Alienar bens móveis que se tornem dispensáveis [artigo 33º, n.º 1 al. cc) do Anexo I da Lei n.º 75/2013]
- Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em pareceria com entidades da administração central, nas áreas da sua responsabilidade [artigo 33.º, n.º 1 al. r) do Anexo l da Lei n.º 75/2013]
- Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei [art.° 33º n.º 1 al. I) do Anexo I da Lei n.º 75/2013]
- Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade [art. 33º, n.º 1, al. q) do Anexo l da Lei n.º 75/2013]
- Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos não concessionados [al. rr) do n.º 1 do art.° 33º do Anexo 1 da Lei n.º 75/2013]
- Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos nos casos legalmente previstos [art° 33º n.º 1 al. x) do Anexo I da Lei n.º 75/2013]
- No âmbito do Decreto-Lei n.º 101/2023 de 31 de outubro na sua atual redação que regula o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros em Táxi:
- Proceder à fixação de contingentes e atribuição de licença dentro do contingente fixado nos termos do art.° 12º, n.º 1 als. a) e c)
- Aprovar o estacionamento incluindo praças de táxi nos termos do art.º 12º n.º 1 al. b)
- Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações permutativas nos termos da al. d) do n.º 1 do art.º 33º do Anexo I da Lei n.º 75/2013
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS:
- Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite de 75.000,00 euros [artigo 35°, n.º 1, al. g)], com exceção de despesas relacionadas com deslocações ao estrangeiro]
- Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal [artigo 35°, n.º 2, al. c) do Anexo I da Lei n.º 75/2013]
- Promover a aquisição de bens e serviços necessários à prossecução das suas funções [artigo 35°, n.º 2, al. e) do Anexo l da Lei n.º 75/2013]
- Outorgar contratos em representação do Município [artigo 35.º, n.º 2, al. f) do Anexo l da Lei n.º 75/2013]
- Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com todas as entidades singulares ou coletivas quando da mesma não resulte qualquer vinculação para o Município, mas, tão só, o fornecimento de elementos ou a constatação de qualquer factualidade [art.º 35º n.º 1 al. l) do Anexo I da Lei n.º 75/2013]
- Executar as deliberações da Câmara Municipal que envolvam áreas da sua responsabilidade [art.º 35º n.º 1 al. b) do Anexo I da Lei n.º 75/2013]
- Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para tal seja necessária a intervenção da Câmara, nas áreas da sua responsabilidade [art.° 35º n.º 1 al. c) do Anexo I da Lei n.º 75/2013]
- Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município, com exclusão dos atos de conservação referentes a edifícios e equipamentos municipais [artigo 35º, n.º 2, al. h) do Anexo l da Lei n.º 75/2013]
Conteúdo atualizado em5 de março de 2026às 15:59

