Maria Manuela de Carvalho Álvares
PELOUROS:
- Ambiente e Transição Energética
- Espaço Público
- Habitação
- Obras Municipais
FUNÇÕES:
- Gestão da recolha de resíduos e limpeza urbana
- Gestão da orla costeira e das linhas de água
- Gestão da estrutura verde urbana, incluindo parques e jardins
- Promoção da educação ambiental
- Gestão dos cemitérios
- Promoção de obras de conservação, manutenção e nova construção no espaço público
- Coordenação das intervenções no subsolo
- Promoção de obras no parque habitacional municipal
- Gestão, construção e conservação de equipamentos municipais, incluindo limpeza
- Gestão do espaço público
- Definição e implementação de medidas de eficiência energética, em cumprimento da política municipal definida nesta área
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS:
- Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura [artigo 33.º, n° 1, al. kk) do Anexo I da Lei n.º 75/2013]
- Administrar o domínio público municipal [artigo 33º, n.º 1, al. qq) do Anexo l da Lei n.º 75/2013]
- Decidir sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do município [artigo 33.º, n° 1, al. uu) do Anexo I da Lei n.º 75/2013]
- Alienar bens móveis que se tornem dispensáveis [artigo 33.º, n.º 1 al. cc) do Anexo I da Lei n.º 75/2013]
- Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em colaboração ou pareceria com entidades da administração central, nas áreas da sua responsabilidade [artigo 33.º, n° 1 al. r) do Anexo l da Lei n.º 75/2013]
- Executar as obras, por administração direta ou empreitada [art.° 33º, n.º 1 al. bb) do Anexo I da Lei n.º 75/2013]
- Autorizar a realização de obras ou reparações por administração direta até ao limite de 75.000,00 euros, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado [n.º 2 do art.° 18° do D.L. n.º 197/99 de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011 de 11 de abril, conjugado com a al. f) do n.º 1 do art.º 33º do Anexo I da Lei n.º 75/2013]
- Nos termos dos artigos 5º, n.º 2, 7º, 8º, 12°, 15° e 27º n.º 1 do Regulamento Geral do Ruído, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro na versão atual:
- Remeter informação acústica relevante (mapa de ruído e relatório sobre o ambiente acústico) à Agência Portuguesa do Ambiente (art.° 5° n.º 2)
- Elaborar mapas de ruído para efeitos do disposto no artigo 7.º
- Elaboração e implementação de planos municipais de redução de ruído (art.° 8.º)
- Emissão de Licenças Especiais de Ruído (art.° 15º)
- Ordenar a adoção de medidas imprescindíveis para evitar danos graves para a saúde humana e bem-estar das populações (art.º 27º)
- i) Decidir sobre o licenciamento da inscrição ou afixação de mensagens publicitárias nos termos do n.º 2 do art.° 2º da Lei n.º 97/88 de 17 de agosto na sua redação atual
- No âmbito do D.L. n.º 97/2018 de 27 de novembro que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres:
- Proceder à limpeza e à respetiva recolha de resíduos urbanos (art.° 3.º, n.º 1 al. a))
- Proceder à manutenção, conservação e gestão, designadamente:
- Infraestruturas de saneamento básico
- Abastecimento de água, de energia e comunicações de emergência
- Equipamentos e apoios de praia, salvo em caso de concessão
- Equipamentos de apoio à circulação pedonal e rodoviária, incluindo estacionamentos, acessos e meios de atravessamento das águas que liguem margens de uma praia (art.° 3º n.º 1 al. b))
- III) Concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, bem como as infraestruturas e equipamentos de apoio à circulação rodoviária, incluindo estacionamento e acessos, com respeito pelos instrumentos de gestão territorial aplicáveis (art.º 3º n.º 3 al. a)
- Concessionar, licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços e a prática de atividades desportivas e recreativas (art.° 3° n.º 3 al. b)
- Realizar as obras de reparação e manutenção das retenções marginais, estacadas e muralhas, por forma a garantir a segurança dos utentes das praias, com exceção das ações de estabilização e contenção dos fenómenos de erosão costeira, cuja competência se mantém nas entidades atualmente responsáveis, nos termos dos regimes legais aplicáveis (art° 4º n.º 1)
- No âmbito do D.L. n.º 100/2018, de 28 de novembro que transfere competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação:
- Instalação e autorização de utilização de um ou mais canais técnicos rodoviários (salvo os existentes até 28 de novembro de 2018), cobrando as taxas devidas pelos direitos de passagem e direitos de acesso e utilização (art.° 2° n.º 1 e art° 4° n.°2 al. c) a contrário)
- A autorização ou o atravessamento para ligações de saneamento e/ou água, construção de passeios (art.° 2° n.º 1)
- Comunicação às autoridades policiais e/ou às autoridades rodoviárias de danos em equipamentos e infraestruturas localizados em troços de estrada cuja titularidade que não integram o domínio público municipal (art.° 9.º n.º 2)
- A autorização ou o atravessamento para ligações de saneamento e/ou água, construção de passeios
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS:
- Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição e locação de bens e serviços até ao limite de 75.000,00 euros [artigo 35º, n.º 1, al. f) do Anexo I da Lei n.º 75/2013)
- Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite de 75.000,00 euros [artigo 35º, n.º 1, al. g)], com exceção de despesas relacionadas com deslocações ao estrangeiro]
- Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal [artigo 35º, n.º 2, al. c) do Anexo l da Lei n.º 75/2013]
- Promover a execução de obras por administração direta [artigo 35.º n.º 2, al. e) do Anexo I da Lei n.º 75/2013]
- Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas, nomeadamente licenças de ocupação do espaço público, incluindo aéreo, solo ou subsolo [artigo 35º n.º 2, al. m) do Anexo I da Lei n.º 75/2013]
- Ordenar o despejo sumário dos prédios cuja expropriação por utilidade pública tenha sido declarada [artigo 35.º n.º 2, al. l) do Anexo I da Lei n.º 75/2013]
- Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com todas as entidades singulares ou coletivas quando da mesma não resulte qualquer vinculação para o Município, mas, tão só, o fornecimento de elementos ou a constatação de qualquer factualidade [art.º 35º n.º 1 al. l) do Anexo I da Lei n.º 75/2013]
- Executar as deliberações da Câmara Municipal que envolvam áreas da sua responsabilidade [art.° 35° n.º 1 al. b) do Anexo I da Lei n.º 75/2013]
- Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para tal seja necessária a intervenção da Câmara, nas áreas da sua responsabilidade [art.° 35° n.º 1 al. c)]
- Conceder terrenos nos cemitérios propriedade do município, para Jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas [art.º 35º n.º 2, al. p) do Anexo l da Lei n.º 75/2013]
- Promover a aquisição de bens e serviços necessários à prossecução das suas funções [artigo 35º, n.º 2, al. e) do Anexo I da Lei n.º 75/2013]
Conteúdo atualizado em5 de março de 2026às 15:20

