Marta Moura Laranja Pontes
PELOUROS:
- Comércio
- Investimento e Incubação de Empresas
- Turismo e Internacionalização
- Proteção Civil
- Polícia Municipal e Segurança Urbana
FUNÇÕES:
- Promoção e Apoio a Atividades nas Áreas do Desenvolvimento Económico
- Dinamização do Turismo
- Defesa do Consumidor (CIAC)
- Proteção Civil
- Gestão da Polícia Municipal
- Vigilância dos Edifícios Municipais
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS:
- Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em colaboração ou parceria com entidades da administração central, nas áreas da sua responsabilidade [artigo 33º, n.º 1 al. r) do Anexo I da Lei n.º 75/2013]
- Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal [art.° 33º n.º 1 al. ff) do Anexo I da Lei n.º 75/2013]
- No âmbito do Regulamento Municipal de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Matosinhos [art.º 17º do Regulamento]:
- Autorizar a instalação de colunas e equipamentos de som no exterior dos estabelecimentos, nos eventos que revistam interesse para o concelho, independentemente de serem realizados por iniciativa privada ou municipal, nos termos do n.º 2 do art.º 7º
- Alargar ou restringir os horários de funcionamento das esplanadas nos termos do n.º 2 do art.º 8º
- Alargar os limites fixados nos artigos 6.º e 8.º, a requerimento do proprietário/explorador do estabelecimento, devidamente fundamentado, a vigorar em todas as épocas do ano ou apenas em épocas determinadas, nos termos do n.º 1 do art.º 14º
- No âmbito do D.L. n.º 10/2015, de 15 de janeiro que aprovou o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração:
- Emitir permissão administrativa nos casos em que a Câmara Municipal seja a autoridade competente para sua emissão nos termos do disposto art.° 5°
- Designar o gestor do procedimento para cada procedimento, a quem compete assegurar o normal desenvolvimento da tramitação processual, acompanhando, nomeadamente a instrução, o cumprimento de prazos, a prestação de informação e os esclarecimentos aos interessados nos termos do n.º 6 do art.° 8º
- Na gestão e exploração de mercados municipais: proceder à atribuição dos espaços de venda nos termos previstos no Regulamento dos Mercados Municipais de Matosinhos
- No comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes e vendedores ambulantes: proceder à atribuição dos espaços de venda previstos em Regulamento Municipal, autorizar a realização de eventos que congreguem estes agentes económicos no espaço público ou privado nos termos do art.° 141.º
- No comércio por grosso não sedentário: proceder à atribuição dos espaços de venda, autorizar a realização de eventos que congreguem os agentes econômicos do comércio grossista, no espaço público ou privado
- Organização de feiras por entidades privadas: autorizar a realização de feiras por entidades privadas, no espaço público ou privado
- Atividade de restauração ou de bebidas não sedentária: proceder à atribuição dos espaços de venda e autorizar a realização de eventos que congreguem estes agentes económicos, no espaço público ou privado
- Assegurar a atividade de assistência a banhistas em espaços balneares, garantindo a presença dos nadadores-salvadores e a existência dos materiais, equipamentos e sinalética destinados à assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional nos termos da al. c) do n.º 1 do art.º 3º do D.L. n.º 97/2018 de 27 de novembro
- Conceder e revogar as licenças relativas à realização de acampamentos ocasionais bem como da realização de fogueiras nos termos das als. d) e h) do art.° 1º do Decreto-Lei n.º 310/2002 de 18 de agosto na sua atual redação
- No âmbito do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho na sua redação atual que aprovou o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios aplicável por força do disposto no art.º 79º do D.L. n.º 82/2021 de 13 de outubro:
- Notificar os proprietários ou as entidades responsáveis pela realização dos trabalhos relativos à gestão do combustível das florestas, fixando um prazo adequado para o efeito [art.° 21° n.º 4]
- Decidir, em caso de incumprimento por parte dos proprietários ou entidades responsáveis, a realização dos trabalhos de gestão de combustível, com a faculdade de se ressarcir, desencadeando os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efetuada [art.° 15° n.º 5]
- Notificar os proprietários ou as entidades responsáveis pela realização de medidas preventivas contra incêndios, fixando um prazo adequado para o efeito [artigo. 21.° n.º 3]
- Decidir, em caso de incumprimento por parte dos proprietários ou entidades responsáveis, a realização das medidas preventivas, com a faculdade de se ressarcir, desencadeando os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efetuada [artigo. 21.° n.º 4]
- Conceder autorização prévia para utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, exceto balões com mecha acesa e quaisquer tipos de foguetes [art.° 29º n.º 2]
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS:
- Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite de 75,000,00 euros [artigo 35º, n.º 1, al. g), com exceção de despesas relacionadas com deslocações ao estrangeiro]
- Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal [artigo 35º, n.º 2, al. c) do Anexo l da Lei n.º 75/2013]
- Promover a aquisição de bens e serviços necessários à prossecução das suas funções até ao limite de 75.000,00 euros [artigo 35.º, n.º 2, al. e)]
- Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com todas as entidades singulares ou coletivas quando da mesma não resulte qualquer vinculação para o Município, mas, tão só, o fornecimento de elementos ou a constatação de qualquer factualidade [art.º 35º n.º 1 al. l) do Anexo I da Lei n.º 75/2013]
- Executar as deliberações da Câmara Municipal que envolvam áreas da sua responsabilidade [art.° 35° n.º 1 al. b) do Anexo I da Lei n.º 75/2013]
- Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para tal seja necessária a intervenção da Câmara, nas áreas da sua responsabilidade [art.° 35° n.º 1 al. c) do Anexo I da Lei n.º 75/2013]
- Dirigir em articulação com os organismos da administração pública com competência no domínio da proteção civil, o serviço municipal de proteção civil tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver naquele âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe [art.° 35° n.° 1 al. v)]
- No âmbito do Regulamento Municipal de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Matosinhos:
- Aplica a medida de restrição provisória de horários de funcionamento nos termos do n.º 5 do art.º 13º do Regulamento
- Autorizar o alargamento do horário de funcionamento de qualquer estabelecimento incluindo os inseridos em edifício de habitação nos termos do n.º 3 do art.º 14º do Regulamento
Conteúdo atualizado em5 de março de 2026às 17:26

